Parecer n.º 135/2001
Relator: FERNANDA MAÇÃS
produz efeitos substantivos, nem exime a Administração do dever de emitir decisão expressa devidamente fundamentada. 3ª Não se tendo constituído na esfera jurídica das interessadas qualquer efeito jurídico autonomizável ... prazo legal para decidir não tem qualquer efeito preclusivo sobre aplicação imediata da lei nova (Lei nº 4/2001, de 23 de Fevereiro) ao procedimento pendente. 4ª Aos pedidos de renovação