3 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 60/2007

    Relator: JOÃO MIGUEL

    termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, é o Ministério ... Defesa Nacional (MDN) que detém legitimidade passiva para intervir em acção administrativa especial intentada nos tribunais administrativos contra actos ou omissões dos Chefes dos Estado-Maior dos três ramos

  2. TCANsó sumário

    02527/05.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    âmbito da acção administrativa especial contra-interessado é aquele a quem a prática do acto omitido pode directamente prejudicar ou que tenham legítimo interesse em que ele não seja praticado ... identificado em função da relação material em causa invocada ou dos documentos contidos no processo administrativo. II. Não são contra-interessados todos aqueles que possam ter um qualquer interesse