01788/09.9BEBRG
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a
3 resultados
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a
Relator: JOÃO MIGUEL
termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, é o Ministério ... Defesa Nacional (MDN) que detém legitimidade passiva para intervir em acção administrativa especial intentada nos tribunais administrativos contra actos ou omissões dos Chefes dos Estado-Maior dos três ramos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
âmbito da acção administrativa especial contra-interessado é aquele a quem a prática do acto omitido pode directamente prejudicar ou que tenham legítimo interesse em que ele não seja praticado ... identificado em função da relação material em causa invocada ou dos documentos contidos no processo administrativo. II. Não são contra-interessados todos aqueles que possam ter um qualquer interesse