01788/09.9BEBRG
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a lei seleciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal. II. Tal pressuposto deverá
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a lei seleciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal. II. Tal pressuposto deverá
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
legitimidade processual é o pressuposto adjectivo através do qual a lei selecciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal. II. A titularidade e, consequentemente ... função da efectiva titularidade da relação material controvertida existente. III. A legitimidade constitui um pressuposto processual e não uma condição de procedência, pelo que os problemas que se suscitam
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
legitimidade passiva, enquanto pressuposto processual, afere-se pela forma como o Autor configurou a sua causa de pedir e respetivo pedido [artigos 9.º, n.º 1, 2ª parte
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No âmbito da acção administrativa especial contra-interessado é aquele a
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Inexiste qualquer vínculo de subordinação entre empreiteiro e dono da obra