TCASsó sumário
1485/19.7BELSB
Relator: LINA COSTA
artigo 1º do CPTA, nas acções de intimação à prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidão tem legitimidade processual para ser entidade requerida a pessoa colectiva pública
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Relator: LINA COSTA
artigo 1º do CPTA, nas acções de intimação à prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidão tem legitimidade processual para ser entidade requerida a pessoa colectiva pública
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código