1462/19.8BELRS
Relator: SUSANA BARRETO
I. Têm legitimidade para intervir no processo judicial tributário os contribuintes, incluindo
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Relator: SUSANA BARRETO
I. Têm legitimidade para intervir no processo judicial tributário os contribuintes, incluindo
Relator: SUSANA BARRETO
I - Têm legitimidade para intervir no processo judicial tributário os contribuintes, incluindo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
legitimidade processual é o pressuposto adjetivo através do qual a lei seleciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal. II. Ressuma do quadro legal ... arts. 09 CPTA e 26.º do CPC). III. O preenchimento do pressuposto da legitimidade processual (entendido como condição para a obtenção de uma pronúncia sobre o mérito da causa
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
reconhecida às associações sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses coletivos e para a defesa coletiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem ... direito ou interesse de todos. IV. A Associação Sindical dos funcionários da ASAE tem legitimidade processual ativa para defender e fazer valer em juízo impugnação de atos de nomeação para
Relator: Paulo Moura
realização de um negócio jurídico, sendo nessa decorrência que se afere também a legitimidade processual ativa. II - O responsável subsidiário apenas adquire legitimidade processual quando sejam revertidas as dívidas contra
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
legitimidade processual ativa nas ações administrativas de impugnação de ato administrativo está prevista no artigo 55º, nº 1, al. a), do CPTA. II - A utilidade a retirar do sucesso
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
legitimidade processual ativa, nos termos do artigo 55º, nº 1, al. a), do CPTA, será aferível, direta ou imediatamente, da utilidade da invalidação do ato administrativo, o que só ocorre