TCASsó sumário
1205/17.0BELRA
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
legitimidade processual ativa nas ações administrativas de impugnação de ato administrativo está prevista no artigo 55º, nº 1, al. a), do CPTA. II - A utilidade a retirar do sucesso
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
legitimidade processual ativa nas ações administrativas de impugnação de ato administrativo está prevista no artigo 55º, nº 1, al. a), do CPTA. II - A utilidade a retirar do sucesso
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
legitimidade processual ativa, nos termos do artigo 55º, nº 1, al. a), do CPTA, será aferível, direta ou imediatamente, da utilidade da invalidação do ato administrativo, o que só ocorre
Relator: SUSANA BARRETO
I - Têm legitimidade para intervir no processo judicial tributário os contribuintes, incluindo
Relator: SUSANA BARRETO
I. Têm legitimidade para intervir no processo judicial tributário os contribuintes, incluindo