00982/04.3BEBRG
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
legitimidade processual activa tem de ser aferida pela forma como o Autor desenha a causa de pedir na sua petição inicial e é em função dessa alegação que se terá
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Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
legitimidade processual activa tem de ser aferida pela forma como o Autor desenha a causa de pedir na sua petição inicial e é em função dessa alegação que se terá
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
membro e votou contra, o regime contencioso actualmente vigente não lhe confere legitimidade activa em sede de tutela ou defesa da legalidade objectiva (acção pública), porquanto a mesma assiste unicamente ... presidente do órgão colegial ou de quem o substitua e, ainda, ao chamado “autor popular”. II- Não se mostra, igualmente, preenchida a previsão
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pretende saber, através do requisito da legitimidade, é a posição que devem ter as partes perante a pretensão deduzida em juízo, para que o julgador possa e deva pronunciar ... CPTA, lido e interpretado à luz do seu artigo 9º nº1, atribui legitimidade activa para pedir a condenação à prática de um acto administrativo legalmente devido a quem alegue