904/17.1BELRS
Relator: ANA PINHOL
I.Só quem é executado (originário ou por reversão) ou quem tenha
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Relator: ANA PINHOL
I.Só quem é executado (originário ou por reversão) ou quem tenha
Relator: MÁRIO SILVA
CIRE é a mera legitimidade processual, pelo que, caso se trate de credor, a lei não exige que ele produza prova da qualidade que alega, mas, tão só, que proceda
Relator: JORGE TEIXEIRA
legitimidade a que a lei se refere no processo de insolvência é uma legitimidade processual ad causam (art. 20, do CIRE) e não a uma legitimidade substantiva, não podendo, assim ... Assim, possui legitimidade para requerer a declaração de insolvência quem se atribua a qualidade de credor do requerido e não quem seja, efectivamente, na realidade, credor do demandado
Relator: MANUEL BARGADO
I - Apesar de só a herança jacente gozar de personalidade judiciária, deve
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
legitimidade das partes enquanto pressuposto processual, de cuja verificação depende a possibilidade do juiz conhecer do mérito da acção, não se confunde com a denominada “legitimidade substantiva ... direito subjectivo invocado e que, ocorrendo, determina a improcedência do pedido. II) - A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter decisão sobre o mérito da causa, não
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se atender, em regra, à relação jurídica material controvertida delineada subjectiva (quanto aos sujeitos) e objectivamente (quanto ao pedido ... autor vir ou não a fazer prova dessa facticidade, que alegou), deve deter a qualidade jurídica de réu por ser a pessoa cuja esfera jurídica será diretamente atingida negativamente (sofrendo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade substantiva, requisito da procedência do pedido, afere-se pelo pedido e causa de pedir, tal como os apresenta o autor ... posteriori, quer a legitimidade processual, como a legitimidade material e, assim, de uma forma algo redutora, as partes são consideradas dotadas de legitimidade processual até que se analise e aprecie
Relator: ALMEIDA SIMÕES
legitimidade processual aquele que foi julgado como habilitado de uma parte inicial, falecida na pendência da causa. II – A data da sentença de habilitação ou do seu trânsito não constitui ... direito consentida, sem menção expressa da sua origem ou natureza e independentemente da qualidade em que o afiançado intervenha
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões