582/22.6T8ELV-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Tem legitimidade processual activa, à luz do disposto no art.º 30º do CPC, o reconvinte que peticiona a declaração de nulidade do fraccionamento de um prédio ... nº3 do art.º 1379º do Cód. Civil para declarar a ilegitimidade processual do reconvinte pois essa norma está conexionada com a titularidade de um direito, i.e. com legitimidade substantiva