478/20.6BELLE
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Ainda que não se confunda o conceito de legitimidade para efeitos de recurso com a noção de legitimidade processual, o certo é que tendo sido conferida legitimidade passiva ao DRFP
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Ainda que não se confunda o conceito de legitimidade para efeitos de recurso com a noção de legitimidade processual, o certo é que tendo sido conferida legitimidade passiva ao DRFP
Relator: ILDA CÔCO
interessados por si indicados na categoria de Professor Catedrático não releva para aferir da legitimidade processual daqueles, uma vez que a eventual anulação do acto impugnado com fundamento naquele vício ... artigo 50.º, n.º3, do CPTA não tem o alcance de conferir legitimidade processual numa acção impugnatória a todos aqueles que, à luz do disposto no Regime da Responsabilidade
Relator: Cristina dos Santos
legitimidade processual, excepção dilatória que apenas contende com a absolvição da instância, cfr. art.s 493º nº 2 e 494º e) do CPC, tem em vista, em princípio, assegurar
Relator: ANA PINHOL
I.Só quem é executado (originário ou por reversão) ou quem tenha