1324/21.9T8BJA.E1
Relator: MANUEL BARGADO
critério para apreciar da legitimidade passiva, prende-se com o interesse em contradizer, manifestado pelo prejuízo que da procedência da ação advenha para o demandado, enquanto sujeito da relação material ... contradizer, manifestado pelo prejuízo que da procedência da ação lhe pode advir, assumindo a legitimidade passiva, e não a referida concessionária. (Sumário elaborado pelo Relator