03598/15.5BEBRG
Relator: Helena Ribeiro
não poderá o juiz entrar na apreciação do mérito dessa relação material que lhe é submetida pelo autor a fim de a dirimir naquele concreto processo, por nele não figurar
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Relator: Helena Ribeiro
não poderá o juiz entrar na apreciação do mérito dessa relação material que lhe é submetida pelo autor a fim de a dirimir naquele concreto processo, por nele não figurar
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
causa. A legitimidade processual afere-se pela titularidade da relação material controvertida tal como é configurada pelo autor, na petição inicial, e é nestes termos que tem de ser apreciada ... legitimidade substancial ou substantiva respeita à efetividade da relação material. Prende-se com o concreto pedido e a causa de pedir que o fundamenta e, por isso, com o mérito
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
afere-se em função da posição das partes na relação material controvertida tal como ela é apresentada pelo autor na petição inicial e não face à relação material jurídica substancial
Relator: GREGÓRIO JESUS
pedido formulado e a causa de pedir, têm na relação jurídica material controvertida, tal como a apresenta o autor. II - O objectivo essencial deste pressuposto
Relator: MANUEL BARGADO
legitimidade processual afere-se pela titularidade da relação material controvertida tal como é configurada pelo autor, na petição inicial, e é nestes termos que tem de ser apreciada
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
legítima quando, admitindo-se que existe a relação material controvertida, ela for efetivamente seu titular. 2. A mera afirmação pelos autores de que eles próprios são os titulares do objeto ... procedência da ação passa a existir fundamento material para sustentar, a posteriori, quer a legitimidade processual, como a legitimidade material e, assim, de uma forma algo redutora, as partes são
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
legitimidade processual das partes tendo em conta a relação material controvertida tal como ela é configurada pelo autor, considerando o pedido formulado e a causa de pedir invocada, ainda, distinguindo ... verificará quando em juízo se não encontrar o titular da alegada relação material controvertida ou quando legalmente não for permitida a titularidade daquela relação “ - Miguel Teixeira de Sousa
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
legitimidade processual das partes tendo em conta a relação material controvertida tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, considerando o pedido formulado e a causa de pedir ... útil normal da sentença é declarar o direito de modo definitivo, formando caso julgado material(…).Se este resultado não puder conseguir-se sem que estejam em juízo todos os interessados
Relator: CRISTINA NEVES
pela titularidade dos interesses em jogo, de acordo com a relação material controvertida tal como é configurada pelo autor, na petição inicial (artº 30, nº 3 do C.P.C
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
substantiva, para a determinação da primeira deve considerar-se a relação material controvertida tal como é invocada pelo autor, visto que é sempre impossível averiguar se os autores
Relator: MANUEL BARGADO
procedência da ação advenha para o demandado, enquanto sujeito da relação material controvertida, tal como é configurada pelo autor que, de todo, deve ser confundido com o pressuposto processual positivo
Relator: EUGÉNIA CUNHA
causa. A legitimidade processual afere-se pela titularidade da relação material controvertida tal como é configurada pelo Autor, na petição inicial, e é nestes termos que tem que ser apreciada
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
activa nas acções administrativas especiais afere-se pelos termos da relação material controvertida, tal como é configurada pelo autor, bem como por apelo ao disposto nos arts. 26º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
interesse em demandar perspetivado pela utilidade que o autor obterá com o ganho da ação, face à relação material controvertida desenhada por este na petição. - O arranjo estético do edifício
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: JOSÉ CRAVO
pelo autor.». II – Na situação sub judice, é o próprio autor na petição inicial que sustenta que o R. BES, S.A. já não titula qualquer posição na relação material controvertida
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
como configurada pelo autor, afirmando-se perante os sujeitos da pretensão tal como é formulada, sob pena de absolvição do réu da instância; - a legitimidade material ou substantiva contende
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se atender, em regra, à relação jurídica material controvertida delineada subjectiva (quanto aos sujeitos) e objectivamente (quanto ao pedido e à causa ... função da lei substantiva abstractamente aplicável a essa relação jurídica (independentemente do autor vir ou não a fazer prova dessa facticidade, que alegou), deve deter a qualidade jurídica de réu
Relator: PAULO REIS
legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a eliminar o risco de ruína de construção deve ser alargada ao usufrutuário, enquanto titular de direito real de gozo sobre ... águas pluviais do prédio da ré diretamente para o logradouro do prédio da autora não é uma corrente natural e sem ação humana, antes resultando de intervenção humana, não está
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
âmbito do pedido deduzido, sob pena de nulidade da mesma. II- Pretendendo os autores que se declare que determinada faixa de terreno está onerada, em proveito do seu prédio ... prova produzida, o demandado for o efectivo proprietário do prédio serviente (legitimidade substantiva ou material). III- Assim sendo, de modo algum, pode ser proferida sentença condenatória de reconhecimento do direito