159/07.6TBCUB-E1
Relator: PAULO AMARAL
Não faz caso julgado sobre a legitimidade processual do opoente a ordem do tribunal ao Solicitador de Execução para o citar, nos termos do art.º 825.º, Cód. Proc
78 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO AMARAL
Não faz caso julgado sobre a legitimidade processual do opoente a ordem do tribunal ao Solicitador de Execução para o citar, nos termos do art.º 825.º, Cód. Proc
Relator: JOSÉ LÚCIO
legitimidade do réu para a causa resulta do seu interesse em contradizer, atenta a relação controvertida tal como é apresentada pelo autor na petição inicial. 2 – A confissão dos factos
Relator: FERNANDO BENTO
contratos, com o seu nome civil, sem que com isso deixe de gozar de legitimidade
Relator: ALMEIDA SIMÕES
legitimidade processual aquele que foi julgado como habilitado de uma parte inicial, falecida na pendência da causa. II – A data da sentença de habilitação ou do seu trânsito não constitui
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
Enquanto a legitimidade processual constitui pressuposto processual, a legitimação substantiva tem a ver com o mérito da pretensão. 2 . Em caso de cessação da comissão de serviço de administrador delegado
Relator: MATA RIBEIRO
proprietário confinante, goza de legitimidade, para requer a rectificação da inscrição no registo predial, por alegada inexactidão de áreas, de um prédio do qual não é proprietário
Relator: Cristina dos Santos
legitimidade processual, excepção dilatória que apenas contende com a absolvição da instância, cfr. art.s 493º nº 2 e 494º e) do CPC, tem em vista, em princípio, assegurar
Relator: HENRIQUES GASPAR
Ministerio Publico, no exercicio da função de verificação de legalidade objectiva, esta legitimado a intervir no recurso hierarquico necessario, na medida em que tal intervenção indispensavel a obtenção dos pressupostos
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O contrato de compra e venda de veículo automóvel encontra-se
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade
Relator: MANUEL BARGADO
I - Apesar de só a herança jacente gozar de personalidade judiciária, deve
Relator: FRANCISCO MATOS
Só a transmissão da respectiva posição sucessória obsta ao direito do herdeiro
Relator: PAULO AMARAL
Os devedores declarados insolventes não podem, em substituição do Administrador Judicial, propor
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. O regime jurídico da formação médica estabelece que a orientação directa
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Admite a lei processual um litisconsórcio em que se pede que
Relator: MARIO TORRES
1 - O Decreto-Lei n 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo
Relator: PIRES DA CRUZ
1 - Em face das considerações anteriores se emite parecer no sentido de