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  1. TRG

    2158/23.1T8VRL.G2

    Relator: JOÃO PERES COELHO

    nome do princípio da prevalência da substância sobre a forma, estruturante do modelo processual civil em vigor, deve proceder-se a uma interpretação correctiva das fórmulas a esse respeito concretamente ... desde que se mostre assegurada a intervenção na lide de todos os herdeiros, nessa qualidade. III – Ocorrendo excepção dilatória susceptível de sanação, o tribunal tem o poder/dever de convidar

  2. TRC

    1330/06.3TBTNV-A.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    Estado (artº 2133º, nº 1, al. e), C. Civ.). III – “Sucessor” para o direito processual não é necessariamente o sucessível que acorreu ao chamamento e aceitou a herança – artºs 373º ... 1132º do CPC. IV – Com efeito, o artº 373º, nº 1, alude a “qualidade de herdeiro ou aquela que legitimar o habilitando para substituir a parte falecida”, deixando claro

  3. TCANsó sumário

    00639/06.0BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Justiça reconhecer que os funcionários judiciais administrativos do Tribunal da Relação possuem as mesmas qualidades e preenchem as mesmas condições que os funcionários judiciais administrativos dos restantes tribunais superiores, nomeadamente ... disponibilidade permanente de 2004 e 2005. II. A legitimidade passiva é o pressuposto processual através do qual a lei selecciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo

  4. TRG

    85/22.9T8MDL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se atender, em regra, à relação jurídica material controvertida delineada subjetiva (quanto aos sujeitos) e objetivamente (quanto ao pedido ... autor vir ou não a fazer prova dessa facticidade, que alegou), deve deter a qualidade jurídica de réu por ser a pessoa cuja esfera jurídica será diretamente atingida negativamente (sofrendo

  5. TRC

    1655/10.3TBCBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    impugnação de escritura notarial, se o autor fundar o interesse da impugnação na sua qualidade de herdeiro, inexiste, para assegurar a sua legitimidade, necessidade de intervenção dos demais herdeiros, pois ... factos e pode ser sindicada perante os aduzidos -, mas antes constitui uma nulidade processual que implica a sua anulação e dos actos subsequentes, nos termos do pretérito artº 201º