536/14.6BELRA
Relator: JORGE CORTÊS
integrado no Parque Eólico do ... III, em acção administrativa com o mesmo objecto, o aproveitamento do processado na forma processual adequada implica a repetição dos actos posteriores à apresentação
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Relator: JORGE CORTÊS
integrado no Parque Eólico do ... III, em acção administrativa com o mesmo objecto, o aproveitamento do processado na forma processual adequada implica a repetição dos actos posteriores à apresentação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pronúncia, prevista na al. d) do nº 1 do artigo 668º do Código de Processo Civil está directamente relacionada com o comando que se contém ... disposto no artigo 51º, nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e, por isso, susceptível de ser objecto de um pedido de suspensão da eficácia. 5. Por não
Relator: CRISTINA NEVES
preferente preterido meios de tutela que, no caso em que existiu já alienação do objecto sobre que incide o direito da preferência, consiste na acção de preferência prevista ... negócio em relação ao qual se verificou a violação da preferência, tudo se processando como se o negócio tivesse sido originariamente celebrado entre o preferente e o alienante
Relator: José Augusto Araújo Veloso
obrigação decorrente do artigo 9º, nº1, do DL nº196/89, de 14.06; III. A modificação objectiva da instância imposta pelo artigo 45º do CPTA exige, por um lado, a constatação ... lado, a ocorrência de algum dos impedimentos à satisfação da mesma; IV. Tal modificação objectiva da instância consiste na substituição da pronúncia condenatória pela fixação da indemnização que, em eventual
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
modalidades [direito à prestação de informações (art. 61º CPA); o direito à consulta de processos e o direito à passagem de certidões (art. 62º CPA)] e à extra-procedimental ... haver necessariamente um acto contrário ao acto autorizado não implica que este processo constitua o meio adequado a obrigar a Administração a emitir esse acto, a proferir juízos sobre
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
625º, n.º 2 do CPC) – a decisão posterior que no mesmo processo e perante idêntico quadro factual e jurídico, se pronunciou em sentido contrário, ao fazer prosseguir a acção ... essência a liquidação da sentença destina-se, tão somente, a ver concretizado o objecto da sua condenação (genérica), mas respeitando sempre o caso julgado formado na sentença condenatória a liquidar
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Na aferição da legitimidade passiva em processo de execução de julgado
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Quem deve figurar como parte passiva em acção onde se pede
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
Relator: ISABEL ROCHA
I – As acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: A Ré seguradora é parte legitima na acção declarativa em que
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: JOSÉ FLORES
Conforme decorre do art. 30º, do Código de Processo Civil, a (i
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A demanda de diversos réus pode levar a que as