91 resultados

  1. TCANsó sumário

    01832/10.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    pronúncia, prevista na al. d) do nº 1 do artigo 668º do Código de Processo Civil está directamente relacionada com o comando que se contém ... disposto no artigo 51º, nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e, por isso, susceptível de ser objecto de um pedido de suspensão da eficácia. 5. Por não

  2. TRCsó sumário

    75/21.9T8IDN.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    preferente preterido meios de tutela que, no caso em que existiu já alienação do objecto sobre que incide o direito da preferência, consiste na acção de preferência prevista ... negócio em relação ao qual se verificou a violação da preferência, tudo se processando como se o negócio tivesse sido originariamente celebrado entre o preferente e o alienante

  3. TCANsó sumário

    00301/08.0BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    obrigação decorrente do artigo 9º, nº1, do DL nº196/89, de 14.06; III. A modificação objectiva da instância imposta pelo artigo 45º do CPTA exige, por um lado, a constatação ... lado, a ocorrência de algum dos impedimentos à satisfação da mesma; IV. Tal modificação objectiva da instância consiste na substituição da pronúncia condenatória pela fixação da indemnização que, em eventual

  4. TCANsó sumário

    00008/04 - CA

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    modalidades [direito à prestação de informações (art. 61º CPA); o direito à consulta de processos e o direito à passagem de certidões (art. 62º CPA)] e à extra-procedimental ... haver necessariamente um acto contrário ao acto autorizado não implica que este processo constitua o meio adequado a obrigar a Administração a emitir esse acto, a proferir juízos sobre

  5. TRG

    209/06.3TBVVD-C.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    625º, n.º 2 do CPC) – a decisão posterior que no mesmo processo e perante idêntico quadro factual e jurídico, se pronunciou em sentido contrário, ao fazer prosseguir a acção ... essência a liquidação da sentença destina-se, tão somente, a ver concretizado o objecto da sua condenação (genérica), mas respeitando sempre o caso julgado formado na sentença condenatória a liquidar