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  1. TCANsó sumário

    00301/08.0BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    acto ilegal quando puder concluir, com absoluta segurança, que a ilegalidade praticada não interferiu com o conteúdo e sentido da decisão administrativa, ou que inexiste, em concreto, qualquer utilidade ... este princípio não se visa a «sanação» do acto ou a «supressão» da sua ilegalidade, mas tornar inoperante esta a fim de manter aquele, mercê da inutilidade da sua anulação