00301/08.0BEPRT
Relator: José Augusto Araújo Veloso
acto ilegal quando puder concluir, com absoluta segurança, que a ilegalidade praticada não interferiu com o conteúdo e sentido da decisão administrativa, ou que inexiste, em concreto, qualquer utilidade ... este princípio não se visa a «sanação» do acto ou a «supressão» da sua ilegalidade, mas tornar inoperante esta a fim de manter aquele, mercê da inutilidade da sua anulação