98/14.4TBMTR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
legal foi redigido numa época em que o condomínio não gozava de personalidade judiciária, estatuto processual que entretanto o Condomínio alcançou na sequência da reforma do CPC de 1995/1996
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Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
legal foi redigido numa época em que o condomínio não gozava de personalidade judiciária, estatuto processual que entretanto o Condomínio alcançou na sequência da reforma do CPC de 1995/1996
Relator: MARCELO MENDONÇA
como instituto público, preconizada no n.º 1 do artigo 33.º do novo Estatuto do SNS, aprovado pelo DL n.º 52/2022, de 04/08, depende da subsequente intermediação ... termos do previsto no n.º 1 do artigo 35.º do mesmo Estatuto, em consonância, aliás, com o imperativamente estipulado nos artigos
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
sujeitas a impugnação administrativa necessária, para que o autor ou o requerente tenha interesse processual e necessidade na tutela judiciária, é necessário que utilize previamente tal via, pelo que quando ... impunha para o caso concreto, a pretensão será rejeitada por falta de interesse processual. IV. No caso concreto impunha-se a interposição de recurso hierárquico necessário da decisão punitiva aplicada
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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Relator: FONTE RAMOS
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I - Estando em causa a revisão de uma decisão de um tribunal
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O representante, em Portugal, de uma seguradora sediada noutro país da União
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
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Relator: CRISTINA NEVES
I- O disposto no nº 6 do artº 1433 do C.C. deve
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A alienação ou oneração do quinhão hereditário do qual faça parte
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A ação de responsabilidade civil, emergente de acidente de viação ocorrido em
Relator: ALDA MARTINS
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
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Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): A acção de anulação de deliberação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A ação em que seja pedida indemnização por danos decorrentes de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Julgada procedente a impugnação pauliana, o credor tem o direito à
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nas ações de impugnação de deliberações da assembleia de condóminos, a
Relator: PAULO REIS
I- Apesar da referência feita pelo artigo 1433.º, n.º 6
Relator: FRANCISCO XAVIER
As ações de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser