1135/16.3BEALM
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
direito no montante que este entende ser devido não redunda em violação do conteúdo essencial de direito fundamental
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Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
direito no montante que este entende ser devido não redunda em violação do conteúdo essencial de direito fundamental
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
havia aprovada a instalação de um aterro sanitário] por preterição de formalidade essencial do procedimento [audiência/inquérito público dos interessados nos termos dos arts ... acto administrativo de conteúdo diferente daquele que foi julgado ilegal e inválido mostra-se essencial para que, ao mesmo tempo, se justifique e seja possível a substituição do acto anulado
Relator: PAULA DO PAÇO
legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é uma condição essencial de que depende o exercício da função jurisdicional. II- Nos termos previstos pelo artigo
Relator: ANA VIEIRA
levadas, canais ou outras obras análogas, no prédio serviente. A servidão de aqueduto consiste essencialmente no direito de conduzir a água através do prédio serviente, para o prédio dominante
Relator: Helena Ribeiro
CPTA. IV- Nas ações baseadas em contratos, o núcleo essencial da causa de pedir é constituído pela celebração de certo contrato gerador de direitos. V- Está-se perante uma ação
Relator: FRANCISCO XAVIER
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, os sujeitos cuja presença em juízo é essencial à verificação da legitimidade, renovando-se a instância, como decorre
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
causa. II. Não pode o juiz, uma vez confrontado com existência de factualidade controvertida essencial para a boa e correta decisão da causa e sob pena de ilegalidade por preterição
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
materiais, são garantidas pelo FGA quer o responsável do acidente seja conhecido ou desconhecido, essencial é que aquele não beneficie de seguro válido. II - Nas acções para cobrança das dividas