5879/01
Relator: Carlos Maia Rodrigues
imputa a conduta omissiva, e não contra a pessoa colectiva titular do procedimento. II- Das normas citadas retira-se uma outra condição da instauração deste meio processual: - a necessidade
28 resultados
Relator: Carlos Maia Rodrigues
imputa a conduta omissiva, e não contra a pessoa colectiva titular do procedimento. II- Das normas citadas retira-se uma outra condição da instauração deste meio processual: - a necessidade
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
condutas necessárias ao restabelecimento de direitos violados ordenando o pagamento do suplemento mensal de disponibilidade permanente de 2004 e 2005. II. A legitimidade passiva é o pressuposto processual através
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: JORGE DIAS
1.- As ações destinadas à efetivação de responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o
Relator: JOSÉ FLORES
Conforme decorre do art. 30º, do Código de Processo Civil, a (i
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A demanda de diversos réus pode levar a que as
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Assentando a causa de pedir invocada pelos autores, no que concerne a
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Proferida a sentença, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto
Relator: CRISTINA NEVES
I – O incumprimento definitivo da obrigação de preferência, confere ao preferente preterido
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Numa sociedade por quotas apenas com dois sócios, simultaneamente gerentes, em
Relator: MANUEL BARGADO
I - O critério para apreciar da legitimidade passiva, prende-se com o
Relator: EVA ALMEIDA
I- A ação de preferência é instaurada contra quem interveio no negócio
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O procedimento cautelar de restituição provisória da posse pode ser instaurado
Relator: ANA VIEIRA
1.- Se o autor não instaura uma acção constitutiva de um direito
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não se deve afastar o depoimento de parte com base em