01505/09.3BEBRG
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
legitimidade singular/direta, deverá ser aferido nos estritos termos em que o A. no articulado inicial delineou ou configurou a relação material controvertida, gozando de legitimidade passiva a outra parte nesta ... existência dum dever de providenciar pela prévia correção dos articulados e do suprimento das exceções dilatórias. IV. Admite-se no referido preceito não apenas a correção oficiosa de deficiências