2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
participantes processuais, o administrador de insolvência e os intervenientes no processo de insolvência têm legitimidade processual face à al. d) do nº 1 do artigo 401º do C.P.P. para virem
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
participantes processuais, o administrador de insolvência e os intervenientes no processo de insolvência têm legitimidade processual face à al. d) do nº 1 do artigo 401º do C.P.P. para virem
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pressuposto processual da legitimidade para interpor recurso ordinário de uma decisão jurisdicional proferida por um tribunal administrativo encontra-se previsto no artigo 141.º do CPTA, o qual prevê dois ... interesse igual ou paralelo ao das entidades demandadas, pelo que a lei reconhece-lhe legitimidade processual para interpor recurso da sentença na parte em que decaiu ou ficou vencida
Relator: PAULO MOURA
Quem seja citado como Contrainteressado, tem legitimidade processual idêntica às demais partes, pelo que a tem também para recorrer. II – O prazo previsto no artigo 112.º do CPPT, para
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
recorrente, intervindo na simples veste de demandado, falece o pressuposto processual de legitimidade para atacar os aspectos penais da condenação, pois, a lei não coloca ao alcance das suas prorrogativas
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Carece de interesse processual para interpor recurso e, por isso, de legitimidade, a parte que obteve total provimento da sua pretensão na sentença recorrida. Tal não obsta, porém, à possibilidade
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
efeito; II – Contudo, tal pressupõe que o sujeito processual pode recorrer da sentença crime contra si prolatada – quer por ter legitimidade para tal, quer por ter interesse em agir – tudo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
caso dos autos, a ofendida, ainda que no estatuto processual de demandante civil, dispõe de legitimidade e de interesse em agir no recurso referente à impugnação da decisão da matéria
Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA
prevalecer-se da qualidade de assistente, também não pode assistir-lhe legitimidade para recorrer, ainda que - em fase processual anterior, estando em causa infracções de outra natureza - lhe tenha sido
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
legitimidade para recorrer é um aspeto particular do interesse processual, na medida em que se refere à tutela que poderá ser obtida pelo recorrente na instância de recurso, devendo reconhecer ... parte ou o terceiro têm interesse em recorrer e que, por isso, dispõem de legitimidade para recorrer sempre que, em caso de procedência do recurso, possam obter uma decisão mais
Relator: FILIPE CAROÇO
Conservatória, vale essa data de expedição como a data da prática do ato processual. 3- Se apenas o notário que titulou o facto jurídico sujeito a registo obrigatório ... registo parte da relação de registo, não pode este último, por falta de legitimidade, impugnar hierarquicamente a decisão do Conservador do Registo Predial que, não satisfazendo o pedido de registo
Relator: MIGUEZ GARCIA
Colocam os arguidos a questão da legitimidade do MP para recorrer, fundamentados na circunstância do magistrado do MºPº recorrer da não pronúncia pedida pelo próprio Ministério Público no debate instrutório ... mesmo sentido do promovido, dizem os recorrentes que carecerá “um outro representante de legitimidade para interpor recurso de uma decisão que o seu antecessor sufragou”. II – No processo penal
Relator: ALBERTINA PEDROSO
invertendo o caminho de desjudicialização, reintroduziu os inventários nos tribunais judiciais, e na codificação processual civil o respetivo regime jurídico. III – Tendo o inventário sido remetido ao Tribunal, nos termos ... não tendo ficado vencida naquela decisão, a interessada, não tem sequer, em bom rigor, legitimidade para recorrer nesta parte. VII – Não tendo a questão colocada a este tribunal de recurso
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os recursos só podem ser interpostos por quem, sendo parte principal
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
legitimidade para recorrer de terceiro, i.e., de quem não foi parte na causa, é – e só pode – ser aferida segundo um critério material: esse terceiro há de ser alguém ... função do tipo de pretensão formulada” ocorrendo erro “quando o autor usa uma via processual inadequada para fazer valer a sua pretensão. IV – O número
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
chamá-lo a intervir como auxiliar na defesa, sempre que o terceiro careça de legitimidade para intervir como parte principal”. E o nº 2 da norma preceitua: “A intervenção ... beneficie do seu estatuto não é um assistente, nos termos em que esta figura processual está definida no artº 326º, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos