28 resultados

  1. TRCsó sumário

    642/2000

    Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA

    jurídico protegido é a tutela da segurança e a confiança no tráfego probatório, ou seja, a verdade intrínseca do documento. II. Assumindo-se um interesse predominantemente público não é admissível

  2. TRG

    1391/20.2T9BRG.G1

    Relator: CRUZ BUCHO

    jurídico protegido com a incriminação do branqueamento é a administração da justiça. II- Estando apenas em causa um crime de branqueamento, o recorrente enquanto ofendido dos crimes antecedentes pode ... alínea a), do CPP, já que não é o titular do interesse que constitui o objecto imediato da infracção, o qual, como vimos é o Estado, na realização ou administração