TCASsó sumário
02089/06
Relator: Rogério Martins
legitimidade do Sindicato, quando defende interesses individuais dos seus associados, é uma legitimidade especial. II - Não é uma legitimidade que resulte da qualidade de titular da relação material controvertida ... associados que, neste caso, aparecem representados pelo Sindicato. IV - O Sindicato está na acção, assim, em nome e no interesse dos seus associados e não em nome e em defesa