TCASsó sumário
46/26.9BCLSB
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
fixados para a propositura da ação principal, a qual corresponde, no âmbito da arbitragem necessária, à regulada nos artigos 72.º e seguintes do CPTA, não sendo aplicável o regime
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Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
fixados para a propositura da ação principal, a qual corresponde, no âmbito da arbitragem necessária, à regulada nos artigos 72.º e seguintes do CPTA, não sendo aplicável o regime
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
procedimento (por assentar na invalidade das normas contidas nas peças respetivas), se apresenta como necessária, idónea e útil à eliminação dessa lesão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
são os interesses gerais de uma colectividade e os interesses difusos são aferidos pelas necessidades efetivas que por eles são ou deviam ser satisfeitas aos membros de uma colectividade
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A Lei nº 49/2018, de 14/02, criou o regime jurídico do