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  1. TCASsó sumário

    92631/25.8BELSB.CS1

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    para a defesa judicial de interesses coletivos e de interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem; 2. Constitui interesse coletivo a defesa do respeito pelos princípios e regras constitucionais ... retirar benefício imediato de situações cuja legalidade é questionada não descaracteriza a natureza coletiva do interesse prosseguido, quando esteja em causa a tutela de um bem jurídico comum, indivisível

  2. TCASsó sumário

    213/05.9BEFUN (13294/16)

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    objecto da ação popular é, antes de mais, a defesa de interesses difusos, pois sendo interesses de toda a comunidade, deve reconhecer-se aos cidadãos uti cives e não ... Não pode o interesse difuso ser confundido com qualquer outro interesse, como seja, o interesse público. VI. Apesar de alguma coincidência, os interesses públicos são os interesses gerais