00415/23.6BEPRT
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
interesse direto e pessoal, designadamente por ter sido lesada pelo ato nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos [cfr. artigo 55º, nº.1 do C.P.T.A.], ou (ii) da invocação ... segundo os argumentos expendidos, foi lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, é indiscutível reconhecer que o A. detém legitimidade para intentar a presente acção, na qual pretende