02832/07
Relator: José Correia
bastando ser condição. XVI) – É que a ilicitude é um dos requisitos essenciais da responsabilidade civil e, embora o art. 6° do DL n° 48.051, de 21/11/67, imediatamente sugira ... não se assuma como ilícito em ordem a gerar responsabilidade civil. XVII) –Por esse prisma, para aferir da legitimidade activa relevará uma afirmação fundamentada em factos da lesão