1573/97-2
Relator: MOTA MIRANDA
I - Prescrição é a figura jurídica que permite a contraparte opor-se
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Relator: MOTA MIRANDA
I - Prescrição é a figura jurídica que permite a contraparte opor-se
Relator: ELISABETE VALENTE
referidas no seu artigo 17.º também às pessoas que exerçam de facto as responsabilidades parentais. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Atenta a específica natureza da acção de regulação do exercício das responsabilidades parentais e os particulares interesses em jogo, é de admitir o recurso interposto por um dos progenitores
Relator: LUCAS MARTINS
caso das execuções por coimas fiscais e responsabilidade subsidiárias em que são penhorados bens comuns do casal que, prevendo a lei, como diligência obrigatória, a citação para requerer a separação
Relator: CRISTINA CERDEIRA
questão de se saber se, à data do acidente de viação, a responsabilidade civil emergente da circulação do veículo que foi embatido estava transferida para a Seguradora, Autora na acção ... 291/2007 de 21/8 (que estabelece o regime jurídico do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel) e artº. 393º do Código Civil, a prova da existência de contrato
Relator: José Correia
bastando ser condição. XVI) – É que a ilicitude é um dos requisitos essenciais da responsabilidade civil e, embora o art. 6° do DL n° 48.051, de 21/11/67, imediatamente sugira ... Código Civil - permite perceber que a ilicitude fundante da responsabilidade aquiliana dos entes públicos, quando contemporânea de uma ilegalidade, há-de consistir na ofensa de algum referente normativo, a qual
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: SÓNIA MOURA
senhorio, quando o senhorio não detinha a qualidade de proprietário do locado. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo 663.º, n.º 7 do Código de Processo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
entidades privadas, mesmo que esteja em causa uma obra pública. 4. No seguro de responsabilidade civil facultativo, o artigo 140.º, n.ºs 2 e 3, da LCS concede
Relator: FERREIRA DE BARROS
sucessão universal ou "mortis causa", sem necessidade de prévia habilitação notarial. III - A responsabilidade civil das pessoas ou entidades obrigadas a segurar fica sempre coberta mesmo que o contrato seja
Relator: HELDER ROQUE
como é a herança, constituem um todo, devendo o obrigado eximir-se da sua responsabilidade, em relação a todos os herdeiros, o que implica a intervenção de todos eles