578/26.9T8EVR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
através da audição pessoal e direta da beneficiária, devia o juiz ter ordenado o prosseguimento do processo, em vez de absolver a requerida da instância por falta de legitimidade
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Relator: MANUEL BARGADO
através da audição pessoal e direta da beneficiária, devia o juiz ter ordenado o prosseguimento do processo, em vez de absolver a requerida da instância por falta de legitimidade
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
contribuir. IV – Caso o associado contribua com bens, estes destinam-se à atividade económica prosseguida pelo associante e devem ingressar no património individual ou empresarial do associante
Relator: RAQUEL REGO
reflexo na massa e não havendo lugar à substituição processual, a acção não poderá prosseguir com os demais não insolventes
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
julgador a quo está vinculado a promover oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento da acção ou, em alternativa, caso entenda que não há motivo para uma actuação oficiosa
Relator: Elsa Esteves
imparcialidade, que a al. al. b) do nº 43 e outros daquele Regulamento prosseguem, será assegurada, fundamentalmente, através da fixação dos critérios de valorização dos factores enunciados
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - Numa execução de dívida hospitalar, instaurada pelo Hospital do Espírito Santo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O contitular de quota de sociedade não pode, por si, isoladamente
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O indeferimento liminar de uma providência cautelar de restituição provisória de
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: HELDER ALMEIDA
Tem legitimidade para requerer a declaração de insolvência qualquer credor que alegue
Relator: ALBERTO RUÇO
Crédito litigioso. O facto de existir uma acção cível em que o
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Tem legitimidade para instaurar ação de impugnação de escritura de justificação notarial
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A causa de pedir numa ação de simulação estrutura-se na
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Em acção de investigação de paternidade desencadeada pelos irmãos do falecido filho
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não procede a exceção de ilegitimidade ativa, numa ação de
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que