06592/10
Relator: FONSECA DA PAZ
processo. IV - O direito de propriedade consagrado no art. 62º. da C.R.P., que abrange os direitos de propriedade industrial, onde se incluem os direitos fundados em patentes de medicamentos
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Relator: FONSECA DA PAZ
processo. IV - O direito de propriedade consagrado no art. 62º. da C.R.P., que abrange os direitos de propriedade industrial, onde se incluem os direitos fundados em patentes de medicamentos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
Relator: PAULO AMARAL
I- Só o sócio da sociedade cuja deliberação se pretende suspender tem
Relator: ALBERTO RUÇO
Crédito litigioso. O facto de existir uma acção cível em que o
Relator: ISABEL FONSECA
Tem legitimidade (processual) para instaurar acção de impugnação de escritura de justificação
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Tem legitimidade para instaurar ação de impugnação de escritura de justificação notarial
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Qualquer cidadão no uso dos seus direitos civis pode intentar uma ação
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não procede a exceção de ilegitimidade ativa, numa ação de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o recorrente não identifica os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - O Sindicato autor/CESP tem legitimidade para propor a ação, nos termos
Relator: SANDRA MELO
.1 – Um condómino não tem legitimidade para pedir a prestação de contas
Relator: LÍGIA VENADE
I Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão