2079/16.4T8STR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
sociedade, as situações jurídicas donde emerjam bens e direitos cuja existência seria propriedade desta e que não foram tidos em conta na partilha antes da extinção, a sua titularidade passa
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Relator: MATA RIBEIRO
sociedade, as situações jurídicas donde emerjam bens e direitos cuja existência seria propriedade desta e que não foram tidos em conta na partilha antes da extinção, a sua titularidade passa
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
termos em que foi feita a partilha ao abrigo do disposto nos arts. 11226º e 1127º do C.P.Civil de 2013: 1) emenda da partilha por acordo de todos interessados ... seja quanto à preterição, seja quanto ao modo como a partilha foi preparada. III - A emenda da partilha constitui um incidente do próprio processo especial de inventário (ainda que posterior
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: ISABEL FONSECA
Tem legitimidade (processual) para instaurar acção de impugnação de escritura de justificação
Relator: BARATEIRO MARTINS
No âmbito do exercício dos seus poderes de administração da herança, a
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não procede a exceção de ilegitimidade ativa, numa ação de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A circunstância de não existir qualquer decisão formal de nomeação de
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o tribunal se propõe conhecer, julgando-a procedente e, com isso
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação em que o ex-cônjuge marido demanda o ex-cônjuge
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e
Relator: JOSÉ FLORES
- Assentando a acção na alegada existência de um crédito titulado pelo Réu
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I. Não se verifica a nulidade da sentença a que se alude
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tem legitimidade ativa para a ação de invalidade por simulação um