03480/08
Relator: Fonseca da Paz
actos administrativos, a acção administrativa especial que visa a anulação ou declaração de nulidade do acto, do Infarmed, de AIM de medicamento genérico cujo princípio activo é o mesmo
64 resultados
Relator: Fonseca da Paz
actos administrativos, a acção administrativa especial que visa a anulação ou declaração de nulidade do acto, do Infarmed, de AIM de medicamento genérico cujo princípio activo é o mesmo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
princípio geral relativo à legitimidade, consignado no artigo 9º, n.º1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, sofre uma adaptação quando está em causa a propositura de uma acção ... administrativa especial – e a respectiva providência cautelar - já que, neste caso, a legitimidade activa se alarga àquele não é titular da relação material controvertida, bastando para tanto alegar
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
acção popular para defesa de interesses difusos [artigo 9º nº2], e com excepção do especialmente previsto para as acções de simples apreciação [artigo 39º] e para as acções relativas ... autor [artigo 9º nº1]; II. Todavia, e por força da sua conjugação com o princípio da tutela jurisdicional efectiva, esta regra geral é susceptível de interpretação extensiva, de modo
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
jurídica de arrendamento; - O artigo 1024.º, n.º 2, do CC constitui norma especial para os arrendamentos de prédios indivisos, que afasta a aplicação da regra geral do artigo ... consortes – o n.º 2 do artigo 1024.º do CC consagra exceção ao princípio geral do n.º 1; - Uma vez que a divisão do prédio locado não contende
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
sobre que incide e de acordo com os caracteres da mesma posse. II - Em princípio a sentença homologatória da partilha transitada em julgado coloca termo ao inventário. Porém e salvo ... partilha foi preparada. III - A emenda da partilha constitui um incidente do próprio processo especial de inventário (ainda que posterior à sentença homologatória) sendo que, como resulta da letra
Relator: José Correia
I) -O regime processual da acção administrativa especial passou a prever no
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O contitular de quota de sociedade não pode, por si, isoladamente
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - No âmbito do processo de acompanhamento de maior, o requerente
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Qualquer cidadão no uso dos seus direitos civis pode intentar uma ação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A causa de pedir numa ação de simulação estrutura-se na
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Em acção de investigação de paternidade desencadeada pelos irmãos do falecido filho
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões