08203/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil de 1961). 2. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil de 1961). 2. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
legitimidade é o pressuposto processual pelo qual a lei selecciona os sujeitos de cada lide judicial, e o interesse em agir o pressuposto pelo qual a parte, legítima, justifica ... protecção judicial daquele interesse substantivo; III. Embora haja casos em que esses dois pressupostos praticamente se confundem, sempre que haja necessidade de os distinguir, nomeadamente para apreciar a existência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
causam para deduzir o pedido de insolvência, que apenas respeita ao preenchimento de um pressuposto processual positivo e, portanto, a uma excepção dilatória imprópria. VII - Do mesmo modo, parte legítima
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Compete ao requerente da insolvência a alegação e prova dos factos que integram os pressupostos da declaração de insolvência, por meio de petição escrita (cfr. artº 23º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
CIRE caracteriza o pressuposto substantivo essencial de cuja verificação depende o reconhecimento da situação de insolvência. Segundo o conceito básico aqui vertido, a situação de insolvência traduz-se na impossibilidade
Relator: TERESA DE SOUSA
67º, nº 1, al. a) do CPTA estabelece alguns dos pressupostos processuais específicos aplicáveis aos presentes autos: 1- ter o autor apresentado requerimento a entidade administrativa no âmbito das suas
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o recorrente não identifica os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: FRANCISCO CAETANO
alín. e) do art.º 494.º, do CPC) e enquanto pressuposto processual a sua procedência prejudica a apreciação das demais questões atinentes à impugnação da matéria de facto e/ou
Relator: SÍLVIA PIRES
pedidos reconvencionais não deixam de estar sujeitos aos pressupostos processuais de qualquer demanda judicial, designadamente da legitimidade ativa para os formular, pressuposto este que é do conhecimento oficioso
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da relação jurídica controvertida tal como configurada pelo autor, na falta de indicação da lei em contrário; - tratando
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
admissibilidade da habilitação do adquirente ou cessionário depende, entre outros, da verificação do pressuposto que consiste na transmissão da coisa ou direito litigioso na pendência da acção, por acto entre
Relator: LÍGIA VENADE
legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à relação de interesse das partes com o objeto da ação, tal como delineado na peça inicial. II Alegando a requerente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
competência do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respectivos fundamentos, nos termos que são configurados pelo Autor. 2. Quem configura os termos da petição inicial, nomeadamente
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
República Portuguesa. II. No âmbito do processo judicial tributário não se verifica o pressuposto processual de legitimidade quando o Recorrente não é sujeito passivo da liquidação impugnada ou responsável subsidiário
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
preterição de litisconsórcio necessário, o juiz de providenciar pela sanação da falta deste pressupostos processuais. 4. Ao abrigo do princípio da cooperação e do dever de gestão processual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
alegadas pelo demandante, pelo que só é lícito concluir pela falta de preenchimento do pressuposto da legitimidade ad causam dos demandantes, se essa falta se verificar relativamente às várias causas
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
artigo 27º do CIRE apenas quando, pelos próprios termos, resulta a inexistência do pressuposto ou dos requisitos legais fundamentais para que o tribunal possa declarar a insolvência do devedor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
razoável, não existirem elementos nos autos que demonstrem que se encontra verificado o pressuposto processual, o incumprimento dessa determinação justifica que se conheça dessa questão controvertida com os dados relevantes
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
principal que tenha ficado vencida pode recorrer. II. Para se aferir da verificação do pressuposto “vencimento”, mais do que indagar a conduta da parte que precedeu a decisão, critério formal
Relator: José Augusto Araújo Veloso
acção, alguém em cuja esfera jurídica, pessoal, se repercuta essa utilidade; II. Este pressuposto processual tem a ver com o posicionamento da parte na relação jurídica litigada, tal como