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  1. TRG

    4002/23.0T8VNF.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão surpresa, se a questão a decidir e relativamente à qual as partes se pronunciaram respeita à legitimidade ativa ... efeitos de legitimidade substantiva, com efeito ao nível do mérito da causa. V O pedido de apoio judiciário nas modalidades de dispensa de pagamento de taxas e demais encargos