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  1. TCAScitado por 7só sumário

    08203/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil de 1961). 2. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta ... C.P.P.Tributário), assim se assegurando a coincidência entre os sujeitos que, em nome próprio, intervêm no processo e aqueles em cuja esfera jurídica a decisão judicial vai directamente produzir

  2. TCANsó sumário

    01008/23.3BEBRG

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    limitação do acesso ao processo por meio das regras próprias da legitimidade, não é susceptível de configurar qualquer tipo de negação do acesso à justiça previsto no artigo ... processual de legitimidade quando o Recorrente não é sujeito passivo da liquidação impugnada ou responsável subsidiário, nem é titular de interesse legalmente protegido. III. Constituindo a reversão um instituto próprio

  3. TRG

    122/21.4T8VLN.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    como a partilha foi preparada. III - A emenda da partilha constitui um incidente do próprio processo especial de inventário (ainda que posterior à sentença homologatória) sendo que, como resulta ... deduzir quem intervém como interessado no processo especial de inventário. IV - Embora a lei processual civil não contenha definição legal do que é um interessado para efeitos de intervenção