689/11.5TBLSA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
fora o devedor, a consequência é não a absolvição da instância do demandado, por ilegitimidade ad causam do primeiro, mas a absolvição do segundo do pedido. IX - A atribuição ... forma patentemente infundada, contestar o crédito do requerente para se concluir pela ilegitimidade do requerente e, consequentemente, para se obviar à declaração de insolvência. X - Está adquirido à certeza