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Relator: José Correia
I) -O regime processual da acção administrativa especial passou a prever no
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Relator: José Correia
I) -O regime processual da acção administrativa especial passou a prever no
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – Na petição de herança, o herdeiro tem que pedir o reconhecimento
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Tem legitimidade para instaurar ação de impugnação de escritura de justificação notarial
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Qualquer cidadão no uso dos seus direitos civis pode intentar uma ação
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o tribunal se propõe conhecer, julgando-a procedente e, com isso
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: LÍGIA VENADE
I Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tendo transitado o despacho que deferiu a intervenção principal provocada, essa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Ocorrendo a sucessão na titularidade do direito antes da propositura do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A motivação incompleta, deficiente ou errada não produz a nulidade da decisão
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I – Ao nível da legitimidade ativa para requerer o
Relator: MÁRIO SERRANO
Quando o interesse seja, de algum modo, divisível e o respectivo conhecimento
Relator: FRANCISCO MATOS
Por comportar o risco da perda do bem, deve ser proposta por
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O artigo 54º, nº 4, da Lei nº 91/95, de 2