12 resultados nos descritores e sumários · 126 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    02832/07

    Relator: José Correia

    facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem. VIII) -O princípio do contraditório, que é um dos princípios fundamentais ... civil. XVII) –Por esse prisma, para aferir da legitimidade activa relevará uma afirmação fundamentada em factos da lesão de uma posição subjectiva do Requerente, de forma a permitir acerca

  2. TCASsó sumário

    10 185/00

    Relator: Helana Lopes

    ónus da prova dos factos integradores da extemporaneidade do recurso contencioso incumbe a quem alega a excepção. 2. Tem legitimidade activa o recorrente que com a anulação do acto recorrido ... acto revogatório do acto homologatório da lista de classificação final que se fundamentou no facto de o júri do concurso só ter definido os critérios de avaliação depois de apresentadas

  3. TRC

    1275/12.8TBACB-B.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    crédito do exequente, quando fundamenta o seu pedido no n.º 1 do art.º 3.º do CIRE, invocando a verificação de outros factos-índice de insolvência que não ... devedor, das suas obrigações, sendo certo que apenas quando verificada em relação às vencidas fundamenta a apresentação do requerimento de insolvência por outro legitimado que não o próprio devedor

  4. TRC

    1093/19.2T8CTB.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    ataca a decisão da matéria de facto proferida pelo julgador, como decorre do art. 640º, epígrafe e seu nº 1, do NCPC, são factos, constantes da decisão sobre tal matéria ... aplicação do direito aos factos apurados -, mas jamais perante um vício da decisão da matéria de facto; 3. - Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar

  5. TCANsó sumário

    00860/05.9BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    artigo 668 nº1 alínea c) do CPC sanciona com a nulidade a sentença cujos fundamentos estejam em oposição com a decisão. Trata-se de um vício formal, que afecta ... judiciário, concretizado num vício lógico de construção da decisão, em que as premissas de facto ou de direito invocados pelo julgador conduziriam, não à conclusão decisória tirada, mas antes

  6. TRG

    58/19.9T8TMC.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    para requerer a declaração de insolvência do devedor, desde que se verifique algum dos factos referidos nas diversas alíneas do artigo 20º do CIRE, mesmo que o seu crédito ainda ... sentença. II - Deve considerar-se manifestamente improcedente o pedido para os efeitos de fundamentar despacho de indeferimento liminar nos termos do n.º 1 do artigo 27º do CIRE apenas

  7. TRE

    183/11.4T2GDL.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    anterior redacção, quando haja falta absoluta, ausência total de fundamentação de facto e de direito que justificam a decisão, e não quando a fundamentação seja meramente deficiente, errada ou incompleta ... anterior redacção (existência de oposição entre os fundamentos e a decisão), quando os fundamentos invocados devessem, logicamente, conduzir a uma decisão diferente da que a sentença expressa, sendo pacífico

  8. TRG

    973/22.8T8VCT.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    pedir, tal como os apresenta o autor na petição inicial, independentemente da prova dos factos que integram a última. Assim, a parte é legítima quando, admitindo-se que existe ... litígio, pelo que só em caso de procedência da ação passa a existir fundamento material para sustentar, a posteriori, quer a legitimidade processual, como a legitimidade material e, assim

  9. TRE

    3449/24.0T8PTM-A.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    competência do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respectivos fundamentos, nos termos que são configurados pelo Autor. 2. Quem configura os termos da petição inicial, nomeadamente ... concede o direito de propor acção judicial contra o segurado ou o segurador, por factos susceptíveis de accionar as garantias do contrato e inerente pagamento de indemnização. (Sumário do Relator