00068/07.9BEPRT-A
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
nº2 do CPTA, e 14º nº4 do CPA]. II. O controlo da legalidade objectiva mediante dedução da acção pública está, pois, conferido ao Ministério Público, aos presidentes dos órgãos colegiais
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
nº2 do CPTA, e 14º nº4 do CPA]. II. O controlo da legalidade objectiva mediante dedução da acção pública está, pois, conferido ao Ministério Público, aos presidentes dos órgãos colegiais
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A legitimidade ativa, no âmbito das ações de despejo, compete
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Tem legitimidade para instaurar ação de impugnação de escritura de justificação notarial
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O credor reclamante em processo de insolvência tem legitimidade ativa para propor
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A titular do crédito decorrente de um mútuo nulo, por vício
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de se saber se, à data do acidente de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É parte legítima qualquer dos cônjuges arrendatários que propõe acção de
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: JOÃO CHUMBINHO
entre 120/130 Km, em condução regular, perto de Leiria, a condutora ligou o “cruise control” para os 130Km/hora, quando, já na A15, após passar a estação de serviço ... Maior, a viatura deu um “esticão, tendo de imediato desligado “o cruise control”, o que obrigou a condutora e filha do Demandante a encostar a viatura junto à berma