689/11.5TBLSA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
também por objecto a questão da resolução do contrato promessa de compra e venda e a imputabilidade do não cumprimento definitivo das prestações de facto jurídico positivo que dele emergem
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
também por objecto a questão da resolução do contrato promessa de compra e venda e a imputabilidade do não cumprimento definitivo das prestações de facto jurídico positivo que dele emergem
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
redacção do DL 84/2008 de 21 de Maio, é aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores. IV –A relação de compra e venda de consumo
Relator: ACÁCIO NEVES
legitimidade para promover a acção destinada à declaração de nulidade dos contratos de compra e venda de “lotes”, em loteamentos irregulares
Relator: CATARINA GONÇALVES
A massa insolvente, através do administrador de insolvência, tem legitimidade, ao abrigo
Relator: GIL ROQUE
I - Não é lícita a reapreciação da excepção da legitimidade na sentença
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
quaisquer outros, designadamente de mútuo. 2. Só é possível a apreensão do bem vendido a prestações, com reserva de propriedade registada a favor do vendedor, e desde que este seja ... 54/75 de 12/02, constitui uma providência que, no que concerne ao contrato de compra e venda com reserva de propriedade, visa antecipar o efeito da resolução do contrato de compra
Relator: MARIA GORETE MORAIS
perante o disposto no artigo 877º do Código Civil, constitui uma modalidade de compra e venda cuja validade exige o consentimento dos demais descendentes de quem vende ... prejuízo das legítimas dos descendentes alheios ao negócio (celebração simulada de contratos de compra e venda para realizar doações). IV. A ratio deste preceito, como é entendimento pacífico na doutrina
Relator: JAIME FERREIRA
veículo automóvel constitui uma providência que, no que concerne ao contrato de compra e venda com reserva de propriedade, visa antecipar o efeito da resolução do contrato, sendo, sempre, dependente
Relator: HEITOR GONÇALVES
bens que só por ambos possam ser alienados. 2. Se após a compra e venda, o imóvel entrou no património comum do casal (artigos 1732º e 1733º), a alienação, oneração
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
relação creditícia se consumam com a outorga do acordo causal (contrato atípico, compra e venda de créditos, factoring, doação, trespasse, etc.), sendo a sua notificação ou a aceitação mera condição
Relator: ACÁCIO NEVES
apenas celebrou, entretanto, com os proprietários, enquanto promitentes vendedores, um contrato promessa de compra e venda) carece de legitimidade. 2 - Não sendo o autor parte no contrato de arrendamento
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processual activa. IV. A requerente, enquanto mera promitente compradora em contrato promessa de compra e venda sem eficácia real, não goza de legitimidade processual activa para a dedução da pretensão
Relator: JOÃO MARQUES
Sendo o condomínio é absolutamente estranho aos diversos contratos de compra e venda das fracções autónomas, só aos compradores, mesmo relativamente às partes comuns do edifício, cabe o direito