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  1. TRG

    5576/19.6T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    pela Lei n.º 122/2015, de 1/09) resulta que os progenitores onerados com prestação alimentar fixada em benefício dos filhos, durante a menoridades destes, encontram-se automaticamente obrigados a satisfazer ... essa prestação alimentar até os últimos perfazerem os 25 anos de idade, exceto se o progenitor, obrigado à prestação alimentar, alegar e provar: a) que o filho, beneficiário da prestação

  2. TRG

    1188/03.4TBBCL-C.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    1905º, nº 2, do CC, consagra uma presunção legal de os alimentos serem necessários até aos 25 anos de idade do filho, cabendo ao progenitor obrigado ao pagamento da pensão ... alimentos o ónus de demonstrar a cessação dessa obrigação, mediante a alegação de factos que consubstanciem uma das três situações referidas na parte final da norma. II - A extensão

  3. TCANsó sumário

    01088/05.3BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    deliberação que autorizou a instalação de um estabelecimento de comércio a retalho não alimentar, para impugnar a respectiva deliberação, pois que a mesma assiste, unicamente, ao MP, à pessoa