6704/12.8TBBRG.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
objectivo primordial de evitar o julgamento formal e privilegiar o apuramento da verdade material dos factos, o art.º 662º. do C.P.C. regula a reapreciação da decisão da matéria
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
objectivo primordial de evitar o julgamento formal e privilegiar o apuramento da verdade material dos factos, o art.º 662º. do C.P.C. regula a reapreciação da decisão da matéria
Relator: CRUZ BUCHO
interesse público: o interesse do Estado na realização ou administração da justiça. II – Na verdade, o falso testemunho, apesar de poder prejudicar pessoas singulares e colectivas diferentes do Estado ... não é o titular do interesse que constitui o objecto imediato da infracção, o qual, como vimos o Estado, na realização ou administração da justiça. IV – Sendo o crime
Relator: MARIO DE BRITO
I - O recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que
Relator: FERNANDO MONTERROSO
resultando dos autos que tal prejuízo se tenha verificado), mas sim com o objectivo de obter, para si, benefício ilegítimo (a inscrição na CTOC, sem que para tal reunisse ... esta admitisse no seu seio pessoas sem as qualificações profissionais exigíveis. VII – Na verdade, não se tratando de uma mera sociedade privada, mas de uma “associação pública a quem compele
Relator: José Correia
I) - Os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: MANSO RAÍNHO
- A acção de impugnação de deliberação tomada pelos condóminos pode ser intentada
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para se verificar se o assistente o crime de difamação agravada
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a