158/07.8TBPNI-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
adjudicação do imóvel hipotecado por valor inferior ao atribuído pelas partes em contrato de mutuo com hipoteca e, mesmo, por valor inferior ao valor base fixado por decisão, - mas dentro
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Relator: CARLOS MOREIRA
adjudicação do imóvel hipotecado por valor inferior ao atribuído pelas partes em contrato de mutuo com hipoteca e, mesmo, por valor inferior ao valor base fixado por decisão, - mas dentro
Relator: EMÍDIO SANTOS
caso de assembleia reunida em segunda convocação, estabelece o cálculo da maioria com base na totalidade do capital social. V- Os números 3 e 4 do artigo ... quórum mínimo, ou seja, um quórum que não poderá ser alterado para valores inferiores por parte do pacto social. As mesmas disposições já não são imperativas no sentido de proibirem
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
úteis, o aumento da valorização do local, o custo das despesas efectuadas, o seu valor actual, e a deterioração da coisa com o levantamento das benfeitorias. X - Tendo os preferentes ... coisa, com fundamento em detrimento da mesma, e tal não tendo acontecido, carece de base legal o pretenso direito de indemnização formulado pelos mesmos
Relator: SOUSA BRITO
aplicado efectivamente a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada pelo recorrente e com base na qual indeferiu os requerimentos de interposição de recursos da pronuncia e da fixação de cauções carceraria ... doutrina identifica com o principio "in dubio pro reo", impõe que o legislador valore sempre a favor do arguido um "non liquet". VI - A norma do artigo 647, paragrafo
Relator: BARATEIRO MARTINS
alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que baseiam as excepções (cfr. art. 5.º/1 do CPC), o que significa que, não ... apresente infiltrações e humidades; as quais, a existirem, constituem “deficiências” que reduzem o seu valor, ou seja, vícios/defeitos/desconformidades, de gravidade suficiente a afectar o uso e/ou a coisa
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Sem embargo de o art.º 1353.º do Código Civil
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: ELISA SALES
1. A legitimidade do demandante para recorrer, restringe-se à intervenção na
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na