1146/08.2TBELV-AD.E1
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
contrato dizem respeito à sua validade ou eficácia e, por isso, ao mérito da causa, estando consequentemente sujeitos ao ónus de alegação e prova. 3 - Se tal ónus não
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Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
contrato dizem respeito à sua validade ou eficácia e, por isso, ao mérito da causa, estando consequentemente sujeitos ao ónus de alegação e prova. 3 - Se tal ónus não
Relator: EVA ALMEIDA
também da alegação e prova de que tal cessão foi notificada ao devedor, porque condição de eficácia dessa cessão. III - Os pressupostos de validade e regularidade da instância executiva devem
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
acções: são actos essenciais para a transmissão destas, mas não contendem com a validade formal do contrato. 5. -Um contrato de compra e venda de acções ao portador não deixa ... Tribunal da Relação altera a decisão proferida sobre a matéria de facto se a prova produzida, reapreciada a pedido dos interessados, impuser decisão diversa (art.662º, nº1, do Código
Relator: SERRA BAPTISTA
I - É parte legítima na acção quem tem interesse em contradizer, partindo
Relator: JORGE ARCANJO
Tendo o réu apresentado o seu requerimento de prova nos três primeiros dias seguintes ao do prazo previsto no artº 512º, nº 1, do CPC, para a sua consideração processual ... acordo com os princípios gerais, uma vez que tal multa é condição de validade da prática do acto, implicando o seu não pagamento a extinção do direito, nos termos
Relator: MÁRIO SERRANO
cônjuges (v.g., quando haja alienação, e não aquisição), nem aí se exige para a validade do contrato-promessa uma intervenção dupla: a promessa é válida, apenas passando o cônjuge vinculado ... forma para os contratos-promessa, trata-se de matéria que só pode ser provada por documento, não podendo haver confissão ficta nesse domínio, em conformidade com o disposto no artº
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a
Relator: ISABEL ROCHA
I- As ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: CRISTINA NEVES
I. Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Dos contratos de concessão de terrenos nos cemitérios para jazigos, mausoléus
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, na qualidade de
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar