820/08.8GELSB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
questão da validade da prova assente na obtenção e utilização da recolha de imagens não depende de que esta esteja, ou não, autorizada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O controlo metrológico dos alcoolímetros é da competência do Instituto Português
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A prova da existência de uma taxa de álcool no sangue
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Tendo o exame de deteção de álcool no ar expirado sido
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O sistema de alta voz, mais não é do que um
Relator: JORGE FRANÇA
I – A conjugação das normas dos referidos n.ºs 1, 2 e
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O controlo metrológico dos alcoolímetros compete ao Instituto Português da Qualidade
Relator: MARTINS SIMÃO
Apesar das diferenças nas designações do modelo, na atribuição do número respetivo
Relator: EDGAR VALENTE
anteriormente pelo aparelho em questão. Com efeito, não nos parece admissível que a validade desta prova pericial pudesse ficar sujeita a qualquer tipo de declaração policial ou de outra origem ... dada a natural falibilidade deste tipo de prova: na prática, seria submeter a validade da prova pericial à credibilidade da prova testemunhal. Sendo assim, constituirá a aposição de selos
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
207/2005, de 29.11, não inquina a validade desse meio de obtenção de prova
Relator: SANTOS CABRAL
I - A prova pré-constituída em processo penal são os meios de
Relator: ISABEL VALONGO
I – As declarações de co-arguido prestadas, perante a autoridade judiciária, no
Relator: JOSÉ SIMÃO
A prova relativa à taxa de alcoolemia é uma prova vinculada, que
Relator: JORGE BISPO
I) A admissibilidade da colheita de amostra de sangue, para exame do
Relator: PAULO GUERRA
objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa), como pode incidir sobre factos diversos do tema da prova, mas que permitem, com o auxílio das regras ... indiciária). A prova indirecta “…reside fundamentalmente na inferência do facto conhecido – indício ou facto indiciante – para o facto desconhecido a provar, ou tema último da prova”. A validade em julgamento