2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
acções: são actos essenciais para a transmissão destas, mas não contendem com a validade formal do contrato. 5. -Um contrato de compra e venda de acções ao portador não deixa
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
acções: são actos essenciais para a transmissão destas, mas não contendem com a validade formal do contrato. 5. -Um contrato de compra e venda de acções ao portador não deixa
Relator: A. COSTA FERNANDES
fiduciário tem legitimidade para a acção em que peticione que se declare a validade do testamento em que foi instituído o fideicomisso; 2. O fiduciário tem a propriedade temporária (vitalícia
Relator: SERRA BAPTISTA
I - É parte legítima na acção quem tem interesse em contradizer, partindo
Relator: VITAL MOREIRA
relação as decisões que envolvem votos respeitantes a eleição a que concorreu. II - A validade de voto depende de ele ser assinalado no quadrado a isso destinado no boletim mediante
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
próprio cadáver é algo que pode ser incluído em testamento e que só terá validade enquanto tal, enquanto cláusula reguladora desse destino, se constar de testamento, de ato revestido
Relator: MANUEL BARGADO
quem não causa qualquer prejuízo jurídico, por não bulir com a existência ou validade do seu direito, embora possa afetar a sua consistência prática ou económica. IV - Não é terceiro
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
operando a substituição ao tribunal recorrido; III - Pretendendo as reconvintes obter o reconhecimento da validade da resolução de contrato-promessa de compra e venda com eficácia real e o reconhecimento
Relator: EVA ALMEIDA
notificada ao devedor, porque condição de eficácia dessa cessão. III - Os pressupostos de validade e regularidade da instância executiva devem, em regra, estar presentes no momento em que a execução
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Não tendo a referida alegação a virtualidade de colocar em causa a validade e eficácia do negócio subjacente, a subscrição pela sociedade executada da livrança dada à execução permanece válida
Relator: FERNANDO MONTERROSO
trânsito em julgado sujeito à condição rebus sic stantibus significa que a validade da decisão só se mantém enquanto permanecerem inalterados os pressupostos em que a mesma se sustentou
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
dois restantes são elementos integrantes da causa de pedir. 4. A apreciação da validade e eficácia ou não em relação à associação requerida em procedimento cautelar de suspensão de deliberação
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
requisitos formais ou substantivos da resolução de um contrato dizem respeito à sua validade ou eficácia e, por isso, ao mérito da causa, estando consequentemente sujeitos ao ónus de alegação
Relator: MÁRIO SERRANO
cônjuges (v.g., quando haja alienação, e não aquisição), nem aí se exige para a validade do contrato-promessa uma intervenção dupla: a promessa é válida, apenas passando o cônjuge vinculado
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
comunicações prévias são actos administrativos emitidos sob reserva de direitos de terceiros, cuja validade é aferida em via da sua exclusiva submissão às regras de direito de urbanismo, não tendo
Relator: JORGE ARCANJO
acordo com os princípios gerais, uma vez que tal multa é condição de validade da prática do acto, implicando o seu não pagamento a extinção do direito, nos termos