2109/14.4TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi parte na causa, é – e só pode - ser aferida segundo um critério material: esse terceiro há-de ser alguém ... decisão que pretende impugnar, nos seus direitos e interesses. II - Verificadas estas condições, esse terceiro deve ser admitido a interpor o recurso, embora lhe não seja lícito provocar, na instância