3335-2000
Relator: GIL ROQUE
I - Mostrando-se provado que a requerente dum arrolamento dos bens duma
20 resultados nos descritores e sumários · 176 no texto integral
Relator: GIL ROQUE
I - Mostrando-se provado que a requerente dum arrolamento dos bens duma
Relator: SERRA BATISTA
I - Tendo a Ré sociedade a sua sede em Portugal, sendo esta
Relator: LOURENÇO MARTINS
alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras públicas à empresa SOMAGUE - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, S.A., noticiada através do Diário da República, II Série
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Tratando-se de acção a instaurar após a extinção da sociedade por dívida não paga nem acautelada no acto da liquidação, terá que ser proposta contra a generalidade dos sócios ... alegação e prova (artº 342º, nº 1 do Código Civil) de que, “aquando do encerramento da liquidação, a extinta sociedade possuía bens e/ou valores e que esses bens e/ou valores
Relator: EDUARDO MARTINS
obrigação de alimentos sendo um crime contra a família(um dos pilares da nossa sociedade),não tendo o arguido consciencializado o mal do crime, não manifestando qualquer arrependimento, tratando ... mãe do menor não tem legitimidade para, em nome próprio, deduzir pedido civil contra o arguido/progenitor com base na violação da obrigação de prestar alimentos ao filho menor
Relator: SANDRA MELO
entre a nulidade e a anulabilidade das deliberações sociais é patente no Código das Sociedades Comerciais, como resulta do confronto dos artigos 56º a 60º deste código. 2. A nulidade ... declarada oficiosamente, nos termos do artigo 286º do Código Civil, porquanto o artigo 57º do Código das Sociedades Comerciais não afasta o regime geral previsto nessa norma, apenas acrescenta procedimentos
Relator: MARIA LUISA RAMOS
legitimidade das partes é aferida nos termos gerais definidos no Código de processo Civil, nos termos do artº 17º do CIRE. II.. Compete ao credor justificar na petição inicial ... Civil, pg. 251. - as partes são legítimas quando sejam sujeitos da pretensa relação jurídica controvertida”. IV. Detém legitimidade processual passiva em processo de Insolvência de Pessoa Colectiva, a sociedade dominante
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Estando a sociedade ora recorrente devidamente representada em contrato de mútuo que subscreveu, para «facilitar» a concessão bancária de um empréstimo a um dos seus sócios que recebeu e usou ... perante a sociedade pela prática deste acto, a qual se encontra prevista no artigo 72.º, n.º1, do Código das Sociedades Comerciais, mas não a da sociedade perante terceiros
Relator: BARATEIRO MARTINS
qualquer indício dum “uso profissional”, e uma sociedade por quotas que tem como objecto a actividade (por natureza lucrativa) de construção civil e que procedeu à construção do prédio
Relator: EMÍDIO SANTOS
artigo 369.º do Código de Processo Civil deve ser interpretado no sentido de que a interrupção do prazo de caducidade nele previsto inutiliza todo o prazo decorrido anteriormente ... caducidade. II – Tem legitimidade para impugnar deliberações sociais tomadas em assembleia geral de sociedade anónima, cujo capital está divido em acções nominativas, representadas por documentos em papel, aqueles que figurarem
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o sócio da sociedade que foi condenada na entrega de imóvel cujo arrendamento foi declarado cessado por via judicial ... Código das Sociedades Comerciais, conjugadamente com o artigo 54.º, n.º 1 do Código de Processo Civil). (Sumário da responsabilidade do Relator, nos termos do artigo
Relator: MANUEL BARGADO
extinção da sociedade, que apenas se verifica com a inscrição, no registo, do encerramento da liquidação, deixa de existir a pessoa coletiva, que perde ... personalidade jurídica, mas as relações jurídicas de que a sociedade era titular não se extinguem. II – Extinta a sociedade, os bens que não tiverem sido partilhados pertencem aos sócios
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
prescrição) regula os prazos de prescrição dos direitos subjetivos que o CSC confere à sociedade, aos sócios e a terceiros, estando em causa o funcionamento do instituto da prescrição extintiva ... pedido dos interessados, impuser decisão diversa (art.662º, nº1, do Código de Processo Civil). Este tribunal - tal como empreendido -, forma a sua própria convicção relativamente aos concretos pontos impugnados
Relator: VERA SOTTOMAYOR
sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes de créditos laborais, desde que se verifiquem os pressupostos dos artigos 78.º e 79.º do Código das Sociedades Comerciais ... gestão afectou indevidamente património da sociedade, em violação das leis destinadas a proteger os credores sociais, e que o património restante da sociedade se tenha tornado insuficiente para satisfação desses
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
falta de legitimidade processual do gerente para impugnar judicialmente uma liquidação da sociedade que não foi revertida contra si, não viola o acesso ao direito, nem à tutela jurisdicional efetiva ... responsável subsidiário.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
falta de legitimidade processual do gerente para impugnar judicialmente uma liquidação da sociedade que não foi revertida contra si, não viola o acesso ao direito, nem à tutela jurisdicional efetiva ... responsável subsidiário.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
mutuante, o facto de um dos promotores ter deixado de ser gerente da sociedade para quem a dívida foi passada, nenhum efeito tem na sua responsabilidade pelo pagamento da mesma ... relativo aos impostos mas sim o prazo geral de vinte anos, contido no Código Civil; 3. Ainda que não seja por impostos, provindo tal dívida de contrato de direito público
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
não se confundindo as quotas sociais pertencentes à herança com o património próprio das sociedades de que o de cujus era sócio. III. A titularidade ou contitularidade de quotas sociais ... sobre os bens, móveis ou imóveis, que integram o património da sociedade. IV. Os bens pertencentes a sociedades comerciais, dotadas de personalidade jurídica e património autónomo, não podem ser objeto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
decisões-surpresa, decorrente do artigo 3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, implica que o tribunal assegure o contraditório ao longo de todo o processo, sendo ... analogia, regra do artigo 60.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais. 5. A circunstância de os autores qualificarem os órgãos que tomaram as deliberações como"putativos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
determina a nulidade dos negocios juridicos contrarios a lei (artigo 280 do Codigo Civil). XII - O instituto de reserva recebeu expresso acolhimento constitucional com a revisão de 1989 e releva ... norma sobre a Constituição de reservas a partir do patrimonio expropriado ou nacionalizado de sociedades, que em ultima analise e tambem instrumental da transferencia de propriedade se for excedida