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  1. TRE

    422/03-3

    Relator: MARIA ALEXANDRA

    acções instauradas por uma instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde contra aquele que recebeu a assistência e o responsável civil, não haverá lugar ao litisconsórcio necessário passivo, previsto ... Junho e 23º, nº1, alínea a) do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro) não isentam o assistido de responsabilidade pela dívida resultante