61/17.3JAGRD.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
descritos no corpo do n.º 1 da norma incriminadora), se reflecte negativamente na saúde física, psíquica ou mental da vítima e conduz à degradação da sua dignidade pessoal ... apurada conduta da arguida TM exprime uma actuação lesiva da dignidade pessoal e da saúde física, psíquica e mental do ofendido DM e, nessa medida, encerra em si a unidade